Proteção em camadas.
O desenho contratual prevê acesso mínimo, segregação por cliente, autenticação forte, criptografia, registro de eventos, gestão de vulnerabilidades, backups e resposta a incidentes. A matriz de responsabilidade define o que cabe ao PALM, ao cliente e aos fornecedores.
- Acessos concedidos por função e revisados periodicamente.
- Integrações iniciadas em ambiente controlado e sem ações externas automáticas.
- Logs de consulta, aprovação e execução conforme escopo contratado.
- Plano de continuidade, recuperação e comunicação de incidentes.
Somente o dado necessário.
Cada fonte precisa de finalidade, responsável, pessoas autorizadas, prazo de retenção e regra de exclusão. O cliente normalmente atua como controlador dos dados da operação; o PALM atua como operador quando processa dados segundo instruções documentadas.
A decisão material continua humana.
O PALM organiza contexto, apresenta fontes, identifica divergências e sugere próximos passos. Não deve acusar pessoas, executar pagamentos, aplicar punições, firmar contratos ou disparar comunicações materiais sem autorização definida.
- Dados do cliente não treinam modelos por padrão.
- Casos sensíveis exigem avaliação específica e aprovação humana.
- Alterações relevantes de modelos e fornecedores entram na governança de mudanças.
Fornecedores precisam ser visíveis.
A lista produtiva identificará provedores de infraestrutura, comunicação, observabilidade e modelos, sua função, localização do tratamento e mecanismo de transferência internacional aplicável. Esta lista será publicada antes da ativação produtiva; o ambiente atual é demonstrativo.
Responsabilidade com prazo e evidência.
O contrato estabelece classificação, contatos, preservação de evidências e prazo de aviso do PALM ao cliente. A comunicação à ANPD e aos titulares é conduzida pelo controlador quando presentes os requisitos legais do Regulamento de Comunicação de Incidente.