Pacote contratual.
- NDA mútuo para a fase de diagnóstico.
- Contrato-mãe de serviços e licença de software.
- Ordem de serviço e SOW com escopo, cronograma e aceite.
- DPA/LGPD com papéis, instruções, retenção e direitos.
- Anexo de segurança, SLA e resposta a incidentes.
- Lista de subprocessadores e mecanismos de transferência.
- Anexo tributário, quando contratado, separando tecnologia, contabilidade e advocacia.
- Plano de reversibilidade, exportação e exclusão.
Cloud, dedicada, híbrida ou local.
A decisão é tomada depois do mapa de dados e riscos. O anexo técnico informa localização, isolamento, credenciais, atualizações, backups, continuidade e responsabilidades de cada parte.
Valor precisa ser verificável.
Cada capacidade contratada define fontes autorizadas, perguntas respondidas, ações permitidas, aprovação humana, indicadores, prazo de piloto e critérios objetivos de aceite.
Base jurídica considerada.
A matriz jurídica considera, conforme o caso concreto, a LGPD, as regulamentações da ANPD, o Marco Civil da Internet, a Lei de Software, Código Civil, regras de assinatura eletrônica, propriedade intelectual, confidencialidade, relações de trabalho e normas setoriais do cliente. Transferências internacionais seguem a regulamentação específica da ANPD. O CDC não é presumido para toda relação B2B; sua incidência depende da relação concreta.
Evidências sob acesso controlado.
Questionários de segurança, diagramas detalhados, resultados de testes, políticas internas e minutas negociáveis são disponibilizados na diligência, sujeitos a confidencialidade. Certificações ou controles não serão declarados sem evidência vigente.