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PALM Tributário · escopo proposto

Imposto não pode aparecer somente quando vira problema.

O PALM Tributário organiza dados, prazos, divergências e evidências para que empresário, contador e advogado atuem antes da autuação. A tecnologia monitora; profissionais habilitados validam e assumem os atos técnicos de suas profissões.

01 · Diagnóstico

Primeiro, entender a realidade fiscal.

O onboarding mapeia regime tributário, estabelecimentos, atividades, inscrições, benefícios, obrigações principais e acessórias, sistemas, responsáveis e histórico de notificações. Nenhuma recomendação é emitida sem confirmar período, tributo, ente competente e fonte oficial aplicável.

02 · Fontes autorizadas

Uma visão tributária reconciliada.

Conforme autorização e viabilidade técnica, o módulo poderá conectar documentos fiscais, ERP, financeiro, folha, escrituração contábil, SPED, declarações, guias e comprovantes. O objetivo é comparar fato econômico, documento emitido, registro contábil, declaração transmitida e pagamento realizado.

03 · Rotina mensal

Fechamento com evidência.

04 · Tributos

Escopo definido por perfil.

A matriz poderá contemplar IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ICMS, ISS, IPI, contribuições previdenciárias, retenções, obrigações municipais, estaduais e federais, além de CBS, IBS e Imposto Seletivo durante a transição. A incidência real depende da atividade, operação, local, regime e legislação vigente.

05 · Reforma tributária

2026 exige adaptação dos dados.

A Receita Federal classifica 2026 como ano de teste da CBS e do IBS e orienta a adaptação dos documentos fiscais e obrigações acessórias. O PALM deve versionar regras, leiautes, classificações e datas de vigência, sem aplicar automaticamente uma norma nova antes da validação do contador responsável.

Orientações oficiais para 2026 · Lei Complementar nº 214/2025

06 · Responsabilidade profissional

Tecnologia não assina apuração ou parecer.

Atos contábeis permanecem sob responsabilidade de profissional ou organização habilitada no CRC. Consultoria jurídica, parecer, defesa administrativa e judicial permanecem com advogado ou sociedade registrada na OAB. O PALM fornece infraestrutura, trilha de auditoria, alertas e colaboração; não se apresenta como escritório de contabilidade ou advocacia.

Decreto-Lei nº 9.295/1946 · Regras da OAB

07 · Modelo de parceria

Contratos independentes e responsabilidades visíveis.

A forma mais segura é o cliente contratar o PALM pela tecnologia e contratar separadamente contador e advogado quando necessários. O fluxo pode ser integrado por consentimento e autorização, mas honorários, sigilo profissional, responsabilidade técnica e comunicação de cada profissão permanecem separados. Divulgação conjunta, indicação remunerada e divisão de honorários jurídicos não serão adotadas sem validação ética específica.

08 · Aprovação humana

Nenhuma obrigação sai no piloto automático.

Transmissões, retificações, compensações, adesões, parcelamentos, classificações materiais e respostas ao fisco exigem aprovação do responsável designado. O PALM registra quem propôs, quem revisou, qual fonte foi usada e quem autorizou.

09 · Limite da promessa

Reduzir exposição, não prometer risco zero.

O serviço busca diminuir atrasos, inconsistências e perda de evidências. Não garante ausência de fiscalização, autuação ou mudança interpretativa. Economia tributária somente será apresentada quando lícita, documentada, quantificada com metodologia aceita pelo cliente e validada pelos profissionais responsáveis.

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